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Auxílio-doença
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS no posto da Previdência Social mais próximo de sua residência. É preciso levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
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