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Direitos do Paciente com Câncer

Isenção do imposto de renda na aposentadoria

O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento.

A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)

Os documentos necessários para o requerimento são:
   1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
   2. Atestado médico que contenha:
     - diagnóstico expresso da doença;
     - CID (Código Internacional de Doenças);
     - menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
     - estágio clínico atual da doença e do doente;
     - carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

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